Segundo a proposta, o número de parcelas do benefício dependerá da quantidade de meses trabalhados.
Para o TST, deve prevalecer o princípio da proteção do emprego
Mais especificamente, quanto ao artigo 26 da mesma Lei nº 12.249, de 2010, a IN RFB nº 1.154, de 2011
A proposta altera a Lei 8.900/94, que trata do seguro-desemprego.
A taxa de correção é de 19,61%, referentes ao período de maio de 2009 a maio de 2011.