Em 2010, foram 693 transações anunciadas, um crescimento anual de 37,5%.
Decreto nº 7.412, de 30 de dezembro de 2010
A operação, que atualmente é considerada ilegal, poderá ser regularizada com o cadastro no Regime de Tributação Unificada
Portaria Interministerial 568 MPS-MF, de 31-12-2010, publicada no Diário Oficial de 3-1-2011
A regra vale para todos os processos envolvendo valores menores que R$ 1 milhão