O banco não se conformou com a determinação de penhora sobre o bem, alegando, que, até a presente data, persiste a hipoteca firmada com a empresa reclamada
A responsabilidade do ex-sócio na execução é fundamentada nos artigos 10 e 448, da CLT
Não se trataria também de direito adquirido, pois seriam “verbas indenizatórias”, que teriam como condição para o seu recebimento a prestação de trabalho.
A 8.ª Turma manteve a determinação, de juízo do 1.º grau de jurisdição
A Secretaria da Receita Federal publicou, nesta segunda-feira (13),