O auditor fiscal do trabalho tem a prerrogativa constitucional de “lavrar auto de infração com aplicação de multa por evidência de terceirização ilícita”
Está disponível, a partir de 1º/12/2010, na página da Receita Federal do Brasil na internet
Atos Cotepe 35 e 36, de 24-11-2010, publicados no DO-U de 30-11-2010
Texto amplia limite de enquadramento, acaba com taxas e facilita registro do comércio.
A Fazenda de Pernambuco não pode cobrar da Construtora OAS a diferença das alíquotas interestaduais e internas do tributo do estado.