A promoção por merecimento, mais subjetiva, poderia ser realizada pela avaliação de desempenho.
É o que estabelece a Orientação Jurisprudencial nº 4 da SBDI-1 do TST.
Nova sistemática também proporcionará maior controle sobre operações.
Empresas que migraram de outros parcelamentos alegam que já quitaram o que deviam
Empresários defendem reajuste no teto de faturamento para inclusão no regime