Os esclarecimentos vieram com a Portaria Conjunta 2, publicada pelos dois órgãos.
“Os benefícios previdenciários devem regular-se pela lei vigente ao tempo em que preenchidos os requisitos necessários à sua concessão”
A Instrução CVM nº 487/10, dentre as alterações que trouxe à redação da Instrução CVM nº 361/02
No entender dos julgadores, não ficou caracterizado o excesso de penhora
A Oitava Turma do TST rejeitou o apelo do banco reiterando, na prática, o entendimento das instâncias anteriores