A escola não negou que a professora ministrasse aulas após as 22h.
No entender da Turma julgadora, a impenhorabilidade prevista na Lei 8.009/90 não pode ser utilizada pelo empregador
Essa interpretação, como consequência, impede a extensão da vantagem a outros grupos de trabalhadores (com vínculo celetista ou avulsos)
Antes previsto para 26 de agosto, agora a nova data é 12 de março de 2011.
Publicado no Diário Oficial desta quarta-feira, dia 18-8-2010, o Ato Declaratório Executivo 58 CODAC, de 17-8-2010