niciativa dá segurança ao segurado e evita a concessão do serviço indevidamente
Em primeira instância, a ação foi julgada procedente “para reconhecer o direito à isenção de imposto de renda
O empregado alegou na inicial ter trabalhado para a reclamada, no período de abril de 1977 a agosto de 2006.
A sentença foi confirmada em 2ª instância.
O aviso não extingue o contrato, mas apenas firma o prazo para o término