O empregador ficaria livre da obrigação de conceder o benefício somente em duas situações: se fornecer o transporte (direta ou indiretamente)
Ato Declaratório Executivo Codac nº 2/2011 - DOU 1 de 10.01.2011
A exigência foi criada pela Medida Provisória nº 507
Outra opção é a internet
Em dois votos, ministros diferenciam equivalência patrimonial de lucro