O entendimento é dos ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
É preciso olhar não apenas a árvore, mas toda a floresta ao redor
A contratação de trabalhador autônomo não é viável, pois, apesar de o contrato não ser por longo período, pode caracterizar o vínculo empregatício.
A reclamada justificou a dispensa motivada alegando desídia do empregado, que faltava muito ao trabalho.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.