A decisão foi tomada na tarde desta terça-feira (11).
As empresas deduziam normalmente esses créditos até setembro de 2007, quando a Receita Federal passou a publicar soluções de divergências que vetavam o uso
Assim, se um recurso estiver irregular na forma, mas atingir o objetivo, não deve ser recusado.
No caso, a empresa reclamada se opôs ao pagamento de horas in itinere
O fato de a perícia técnica constatar agente de risco diverso do apontado na reclamação trabalhista não prejudica o pedido de adicional de periculosidade do empregado.