Os fiscais identificaram fortes indícios de irregularidades nessas operações e agora vão intimar as empresas.
A decisão do ministro do STJ foi tomada em liminar na Reclamação n. 4.179, de autoria do Banco Cruzeiro do Sul
Hoje, elas seguem a regra aplicada ao setor financeiro prevista na Lei 8.212/91, que institui o plano de custeio da Previdência Social.
A decisão, apesar de não ser vinculante, serve de orientação para os demais tribunais do país.
Unificar governança, risco e compliance traz melhoria nas boas práticas e de resultados