O TRT levou em conta o artigo 46 da Lei nº 8.541/92 e a Súmula nº 368/TST, que tratam do recolhimento das contribuições fiscais.
A proposta determina que, passados cinco anos sem atividade, a junta comercial ficará autorizada a cancelar o registro do empresário ou da sociedade empresarial, acabando com a proteção do nome comercial.
As mudanças na contabilidade demoraram mais de 30 anos para acontecerem, mas quando vieram movimentaram muito a área.
De acordo com a proposta, o filho deve ter mais de 21 anos, deve ter vínculo matrimonial ou união estável e não deve possuir imóvel próprio.
Essa experiência foi implantada em outros países, como a França, e não deu certo.