A convicção foi externada em julgamento de recurso ordinário interposto pela instituição financeira contra sentença da 3ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, na qual já se reconhecia a relação de emprego.
O acordo previa que o pagamento seria composto de uma parcela fixa acrescida de uma remuneração variável.
O texto aprovado foi o Projeto de Lei 6714/09
Divulgada novas disposições sobre a apresentação da DCTF pelas pessoas jurídicas sem débitos a declarar
Essa punição à pessoa física foi garantida ontem à noite pela Câmara, com a aprovação da Medida Provisória n.º 472.