No caso, as partes concordaram em utilizar como prova emprestada o laudo pericial elaborado em outro processo semelhante, no qual a mesma empresa figurou como reclamada.
Para a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o caso demonstra dano moral passível de indenização.
A Receita Federal publicou no Diário Oficial de hoje, 18/5, a Instrução Normativa 1.034/2010
Empresas que não fizeram opção pelo regime para o biênio 2008/2009 podem voltar atrás e aderir
Regra semelhante à do 13º foi aprovada no Senado