Os julgadores concluíram que a forma adotada pela empresa viola o disposto no artigo 74, parágrafo 2o, da CLT.
O artigo 62, II, da CLT exclui da jornada ordinária de trabalho de 44 horas semanais os empregados que exercem cargos de gestão e que recebem salário superior a 40% àquele pago ao ocupante do cargo efetivo.
O programa que é de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, deverá ser utilizado para a entrega das declarações relativas ao ano-calendário 2010.
Já aprovada no Senado, medida provisória pune com nova cobrança de IR quem declarar dedução indevida, independente da comprovação de má-fé
No caso de férias proporcionais, no entanto, o TRF-3 considerou que tal imposto deverá ser deduzido.