A NF-e não eliminou o papel, mas reduziu em pelo menos 30% o volume de documentos trafegados entre as empresas
Tais importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas ao exterior a título de remuneração mensal, só estão sujeitas à incidência do imposto por caracterizarem pagamento de royalties.
A LC 70/1991 indica que o faturamento mensal é a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza.
A Fazenda argumentou que não poderia haver restituição se a empresa não comprovasse que passou esses valores para os consumidores.
A flexibilização permitida pela Constituição Federal só se aplica em alguns casos específicos, e a renúncia ao recebimento das horas extras não é um deles.