Os processos levam em consideração o custo total da falência de uma companhia, independente do tamanho da participação da empresa de auditoria no caso.
Conforme explicou a desembargadora, os descontos são permitidos, desde que ocorra a adequação aos limites legais.
A empresa demitiu esses empregados sob a alegação de “indisciplina” e “mau procedimento”, pois a paralisação seria ilegal.
Contabilistas reclamam da falta de suporte do sistema eletrônico do fisco; tecnologia não tem mesma agilidade que a dos métodos de fiscalização
Prazo para ajuizar ações termina no dia 8 de junho