Diversamente do que sustenta a agravante, nada impede que a execução se volte
Com base no artigo 466 da CLT– o pagamento de comissões e percentagens só é exigível após ultimada a transação a que se referem
Elas adiam a divulgação por temer a reação do mercado e também porque ainda tentam reverter a mudança na contabilidade.
Na escala de prioridades, as declarações feitas em formulário impresso serão as últimas da lista de pagamento das restituições.
A medida irá aproximar investidores e pequenos e médios empresários.