O contribuinte brasileiro só é obrigado a declarar o Imposto de Renda (IR) se tiver recebido, ao longo do ano passado, mais de R$ 17.215,08.
Em geral, as decisões só determinam o cancelamento dos domínios, o que obriga as companhias a requererem posteriormente os registros no Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto Br (NICbr).
O imposto a pagar ou a receber tem correção de 30,88%, referente à variação da taxa Selic.
No momento da rescisão, a trabalhadora se recusou ao acerto, por não ter sido emitida a CAT.
O STJ vem adotando esse entendimento desde 2005, em decisões diversas