Nos termos do artigo 59, § 2º, da CLT, a duração normal do trabalho poderá exceder duas horas, desde que haja acordo escrito entre empregado e empregador ou contrato coletivo de trabalho.
Para as empresas que não quiserem fazer a certificação, a Receita criou uma opção mais barata.
Mas quem deixa para a última hora precisa ter atenção redobrada para não errar no preenchimento por causa da pressa.
Receita aperta o cerco a investidor que deixa de recolher tributo sobre ganhos de capital.
Instrução Normativa nº 1.022 da Receita Federal do Brasil, publicada no dia 7 de abril