Uma "empresa preponderantemente exportadora", entre outros benefícios, pode adquirir insumos sem a incidência de PIS/Cofins.
O pagamento extra de 30% sobre o salário é garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5452/43) a trabalhadores cujas atividades coloquem em risco sua saúde ou integridade física.
Há ainda o aspecto de proteção da natureza fisiológica da mulher.
Para o TRT, permanece como obrigação do obreiro fazer a prova do fato que ele alega ser seu direito.
Entre os dependentes perante o Fisco, estão os estudantes universitários ou de escola técnica de segundo grau com até 24 anos.