Nos termos do artigo 461, da CLT, o período que deve ser considerado para reconhecimento do direito à equiparação do salário de um empregado ao de outro, é o efetivamente trabalhado por ambos após a admissão na mesma empresa.
O empregador defendia a tese de que seria incabível o pagamento em dobro dos feriados trabalhados na jornada 12 x 36
Os aposentados receberão restituição das contribuições recolhidas desde 1995, quando a atual legislação entrou em vigor.
Quanto às horas que ultrapassaram a duração máxima semanal, definiu que a remuneração deve ser integral, acrescidas do adicional respectivo.
Liberação vale apenas para fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2010