A Lei 5.132, de 17-12-2009, publicada no DO-MRJ de 21-12-2009, institui a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), no Município do Rio de Janeiro.
O novo valor foi fechado em uma reunião que o ministro Paulo Bernardo teve com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e entra em vigor no dia 1º de janeiro
"Ah, mas ele não vai cumprir suas metas nos prazos definidos."
Uma das normas questionadas é a Lei 10.174, de 2001, que autorizou o cruzamento de dados dos contribuintes com a apuração da CPMF.
Portal questiona impostos por meio da arte.