Começa a ganhar corpo no Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma disputa entre os contribuintes e o fisco sobre o direito de não incidência do Imposto de Renda (IR) na alienação de ações societárias feitas por pessoas físicas.
A Receita Federal libera, a partir desta terça-feira (13), a consulta ao lote residual do Imposto de Renda Pessoa Física 2004 (ano-base 2003).
A contribuição previdenciária deve incidir sobre o valor total do acordo firmado entre as partes, respeitando-se a proporção de prestações de natureza salarial e indenizatória fixadas na sentença transitada em julgado.
Site da Receita Federal do Brasil colocou no ar na última quinta-feira (08) a versão 2.7 do programa
A Fenacon ainda aguarda um posicionamento oficial da RFB sobre o assunto.