Os trabalhadores que se cadastraram no programa Empreendedor Individual, do Governo federal, estão sendo surpreendidos por uma cobrança indevida.
A 8a Turma do TRT-MG garantiu a um empregado remunerado por produção o recebimento das horas extras pela regra geral, ou seja, valor da hora acrescida do adicional de 50%.
No recurso de revista ao TST, o empregado insistiu no seu direito à jornada especial de cinco horas.
A partir de janeiro de 2010, os fabricantes de aparelhos e próteses ortopédicos poderão ficar isentos de PIS/PASEP e COFINS.
Parcerias com grandes companhias estimula a certificação e aumenta a competitividade