Com esse fundamento, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI 1) negou recurso da Fundação Centro-Atlântica (FCA), que pretendia reverter decisão que a condenou a calcular rescisão com base em 60 dias.
Sendo assim, a 6ª quota do referido imposto, que vencerá em 30-9-2009, se recolhida no período de 1° a 30-9-2009, deverá ser acrescida de juros de 4,01%, a ser informado no campo 9 do DARF.
O prazo para o envio do arquivo digital termina no próximo dia 30.
Além disso, foram inseridas duas interpretações técnicas sobre a mudança da norma contábil brasileira
CVM anuncia que serão especificados tributos internacionais no novo modelo contábil