O substitutivo também retirou o limite de 20% do total da remuneração anual do trabalhador para esses prêmios, previsto no projeto original.
Se depender do ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), os credores de precatórios de autarquias poderão compensar esses valores com tributos estaduais.
O alvo principal é a inadimplência.
A 10ª Turma do TRT-MG manteve a sentença que declarou nula a dispensa imotivada de um farmacêutico concursado e determinou a sua reintegração
Previdência publicará ato de reconhecimento administrativo