Publicações poderão ser feitas apenas no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)
Contribuintes poderão ser cobrados por tributos que deixaram de ser recolhidos com base em decisão judicial transitada em julgado
O colegiado entendeu que o desconto das quantias correspondentes ao vale-transporte e refeição e convênios de saúde e odontológicos se qualificam como remuneração dos empregados e, assim, devem integrar a base de cálculo das contribuições previdenciárias do empregador
Plenário do Fata passa a ser um marco operacional e regulatório para a conformidade fiscal
Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários foi descontinuada.